anti-soborno
A Intermobility não tolerará subornos
Corrupção, suborno ou tentativa de suborno são inaceitáveis. Isto aplica-se tanto ao ato de oferecer um suborno como de o aceitar. Faz parte dos valores centrais da Intermobility conduzir os seus negócios sob os mais elevados padrões legais, morais e éticos.
O suborno e a corrupção estão cobertos por leis e estatutos nacionais e internacionais. Estas leis geralmente exigem que as empresas adotem medidas rigorosas e proativas para detetar e impedir práticas corruptas.
A Intermobility compromete-se a ter um comportamento legal e ético, e abstém-se de fazer algo que possa prejudicar os interesses da própria organização, de outras entidades afiliadas, de clientes ou do setor em geral.
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Tomaremos medidas para garantir que todas as partes são completamente informadas sobre as regulamentações aplicáveis e monitorizaremos os nossos funcionários e parceiros de negócios para garantir uma conformidade total e contínua.
A Intermobility garantirá que estes estejam cientes de todas as leis de combate ao suborno e à corrupção em vigor em todas as jurisdições em que operamos, e de que obedeceremos e preservaremos essas leis.
As leis que se aplicam às nossas atividades comerciais incluem aquelas aplicáveis no decurso das nossas atividades, bem como outras que governam as operações internacionais e os cidadãos, relativamente à sua conduta, tanto nos seus países de origem como no estrangeiro.
Como demonstração do nosso compromisso, temos em prática uma abordagem de tolerância zero em relação ao suborno e à corrupção. A Intermobility atuará sempre de maneira profissional, justa e com a máxima integridade em todos os seus negócios e relacionamentos. Isto aplicar-se-á onde quer que operemos.
Código de Conduta
A Intermobility compromete-se a:
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Nunca se envolver em qualquer forma de suborno, seja diretamente ou através de terceiros.
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Nunca oferecer ou efetuar um pagamento indevido, ou autorizar um pagamento indevido (em dinheiro ou de outra forma) a qualquer indivíduo, incluindo qualquer funcionário, local ou estrangeiro, em qualquer parte do mundo.
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Nunca tentar induzir um indivíduo, ou um funcionário, seja este local ou estrangeiro, a agir ilegal ou indevidamente.
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Nunca oferecer, ou aceitar, dinheiro ou qualquer objeto de valor, como por exemplo presentes, propinas ou comissões, em ligação com a aquisição de negócios ou a adjudicação de um contrato.
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Nunca oferecer qualquer presente ou sinal de hospitalidade a qualquer funcionário público ou representante governamental, caso exista qualquer expectativa ou implicação de um favor de retorno.
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Nunca aceitar qualquer presente de qualquer parceiro de negócios, caso exista qualquer sugestão de que um favor de retorno será esperado ou implícito.
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Nunca facilitar pagamentos a alguém para que este obtenha um nível de serviço ao qual normalmente não teria direito.
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Nunca desconsiderar ou deixar de relatar qualquer pagamento indevido às autoridades competentes.
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Nunca induzir ou ajudar outro indivíduo a infringir qualquer lei ou regulamento.