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anti-soborno

A Intermobility não tolerará subornos


Corrupção, suborno ou tentativa de suborno são inaceitáveis. Isto aplica-se tanto ao ato de oferecer um suborno como de o aceitar. Faz parte dos valores centrais da Intermobility conduzir os seus negócios sob os mais elevados padrões legais, morais e éticos.


O suborno e a corrupção estão cobertos por leis e estatutos nacionais e internacionais. Estas leis geralmente exigem que as empresas adotem medidas rigorosas e proativas para detetar e impedir práticas corruptas.


A Intermobility compromete-se a ter um comportamento legal e ético, e abstém-se de fazer algo que possa prejudicar os interesses da própria organização, de outras entidades afiliadas, de clientes ou do setor em geral.

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Tomaremos medidas para garantir que todas as partes são completamente informadas sobre as regulamentações aplicáveis e monitorizaremos os nossos funcionários e parceiros de negócios para garantir uma conformidade total e contínua.


A Intermobility garantirá que estes estejam cientes de todas as leis de combate ao suborno e à corrupção em vigor em todas as jurisdições em que operamos, e de que obedeceremos e preservaremos essas leis.


As leis que se aplicam às nossas atividades comerciais incluem aquelas aplicáveis no decurso das nossas atividades, bem como outras que governam as operações internacionais e os cidadãos, relativamente à sua conduta, tanto nos seus países de origem como no estrangeiro.


Como demonstração do nosso compromisso, temos em prática uma abordagem de tolerância zero em relação ao suborno e à corrupção. A Intermobility atuará sempre de maneira profissional, justa e com a máxima integridade em todos os seus negócios e relacionamentos. Isto aplicar-se-á onde quer que operemos.


Código de Conduta


A Intermobility compromete-se a:

 

  1. Nunca se envolver em qualquer forma de suborno, seja diretamente ou através de terceiros.

  2. Nunca oferecer ou efetuar um pagamento indevido, ou autorizar um pagamento indevido (em dinheiro ou de outra forma) a qualquer indivíduo, incluindo qualquer funcionário, local ou estrangeiro, em qualquer parte do mundo.

  3. Nunca tentar induzir um indivíduo, ou um funcionário, seja este local ou estrangeiro, a agir ilegal ou indevidamente.

  4. Nunca oferecer, ou aceitar, dinheiro ou qualquer objeto de valor, como por exemplo presentes, propinas ou comissões, em ligação com a aquisição de negócios ou a adjudicação de um contrato.

  5. Nunca oferecer qualquer presente ou sinal de hospitalidade a qualquer funcionário público ou representante governamental, caso exista qualquer expectativa ou implicação de um favor de retorno.

  6. Nunca aceitar qualquer presente de qualquer parceiro de negócios, caso exista qualquer sugestão de que um favor de retorno será esperado ou implícito.

  7. Nunca facilitar pagamentos a alguém para que este obtenha um nível de serviço ao qual normalmente não teria direito.

  8. Nunca desconsiderar ou deixar de relatar qualquer pagamento indevido às autoridades competentes.

  9. Nunca induzir ou ajudar outro indivíduo a infringir qualquer lei ou regulamento.

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